Espírito Santo
DECRETO
1.126-R, DE 31-1-2003
(DO-ES DE 3-2-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 01 e 03/2003 Ratificação Estadual
Ratifica em nível estadual os Convênios ICMS que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nos 01/2003 e 03/2003, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na 68ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de janeiro de 2003, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo César Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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