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Instrução Normativa SRF 87/1998

04/06/2005 20:09:27

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 87 SRF, DE 27-7-98
(DO-U DE 29-7-98)

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE ISENTO
Normas para Apresentação

Permite, a partir de 1-8-98, a entrega da Declaração de Isento – Pessoa Física 1998 nas agências de Correios ou franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 60, de 29 de junho de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – A partir de 1º de agosto de 1998, a entrega da Declaração de Isento – Pessoa Física 1998 poderá ser efetuada nas agências de Correio ou franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Parágrafo único – A ECT fornecerá os impressos pré-franqueados para a remessa da declaração por via postal, nas modalidades simples ou registrada, com ônus para o interessado.
Art. 2º – A pessoa física que não possuir o número de inscrição do Título Eleitoral e tiver que apresentar a Declaração de Isento, deverá preencher apenas com um “9” o campo destinado à informação do número do Título de Eleitor somente se estiver em alguma das seguintes situações:
I – tiver nacionalidade estrangeira, sendo residente no Brasil ou no exterior;
II – tiver menos de dezoito anos;
III – tiver completado dezoito anos no período de suspensão do alistamento eleitoral;
IV – tiver mais de setenta anos de idade, estando dispensado de votar;
V – for declarado incapacitado de votar pelo órgão de alistamento eleitoral.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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