Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6 SER, DE 4-2-2003
(DO-RJ DE 6-2-2003)
ICMS
FUNDO DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS – FECP
Pagamento do Adicional
Altera a Resolução 6.556 SEF, de 14-1-2003 (Informativo 03/2003), que estabelece as regras para a apuração e o cálculo do acréscimo nas alíquotas do ICMS, que constitui o FECP – Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais –, relativamente aos contribuintes relacionados no Decreto 31.632, de 5-8-2002 (Informativo 32/2002).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA-INTERINO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 7º, da Resolução SEF nº 6.556,
de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Fica prorrogado, para 10 de fevereiro de 2003, o prazo
para o pagamento das parcelas correspondentes ao ICMS FECP devidas nos dias
10, 20 e 31 de janeiro de 2003, pelas empresas relacionadas no Anexo Único
do Decreto nº 31.632, de 5 de agosto de 2002.
Parágrafo único – O pagamento de que trata o caput deve
ser efetuado em DARJ, em separado, no código de receita 750-1.”
Art. 2º – As empresas relacionadas no Anexo Único do Decreto
nº 31.632, de 5 de agosto de 2002, devem passar a efetuar o pagamento
do ICMS FECP relativo às operações e prestações realizadas
a partir de fevereiro de 2003, na forma prevista no artigo 1º, do mencionado
Decreto.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva
– Secretário de Estado da Receita-Interino)
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