Minas Gerais
PORTARIA
9 BHTRANS, DE 30-1-2003
(DO-BH DE 1-2-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO PÚBLICO
Preço Município de Belo Horizonte
TRÂNSITO
Multa Município de Belo Horizonte
Altera a Portaria 15 BHTRANS, de 20-3-2002 (Informativo 12/2002), relativamente ao valor da taxa de expediente no caso de parcelamento de multa decorrente de infrações de trânsito, no Município de Belo Horizonte.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A (BHTRANS), no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pelo Decreto 6.985/91 e consolidado pelo Decreto 10.941/2002, c/c Decreto 10.982/2002, que regulamenta a Lei 8.209/2001, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria BHTRANS DPE nº 015/2002, de 20-3-2002, passando a cobrar o valor de R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos), para a emissão de guias de parcelamento, conforme determinação da Portaria SCOMF nº 001/2003, de 14 de janeiro de 2003, publicada no DO-M de 24-1-2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, continuando vigente os demais artigos da Portaria DPR 015/2002. (Ricardo Mendanha Ladeira Diretor-Presidente)
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