Minas Gerais
COMUNICADO 7 SRE, DE 2003
(DO-MG DE 6-2-2003)
ICMS
MICROEMPRESA-ME
Recolhimento em 2003
Atualiza o valor do ICMS a ser recolhido pelos contribuintes enquadrados no Micro Geraes como microempresa, no exercício de 2003.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no artigo 59 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, além da conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, COMUNICA:
1. De acordo com a variação de 26,41 (vinte e seis inteiros e quarenta e um centésimos) do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI) no período de janeiro a dezembro de 2002, o valor da parcela fixa de ICMS mensal devida pelos contribuintes enquadrados como microempresa, para o exercício de 2003, foi atualizado para R$ 31,00 (trinta e um reais)
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