Minas Gerais
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SRE, DE 31-1-2003
(DO-MG DE 1-2-2003)
ICMS
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DAPI
Manual de orientação
Aprova o novo Manual de orientação de preenchimento e Transmissão
da Declaração de apuração e Informação o ICMS
(DAPI), modelos 1, 2 e 3, aplicável a partir do mês de referência
janeiro/2003.
Revogação da Instrução Normativa 1 SRE, de 20-9-2002 (Informativo
43/2002).
O DIRETOR
DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto no artigo 152 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002, RESOLVE:
Art. 1º
Fica aprovado o Manual de Orientação e Instruções
de Preenchimento e de Transmissão da Declaração de Apuração
e Informação do ICMS (DAPI) modelos 1, 2 e 3 (DAPI 1, DAPI 2 e DAPI
3), que com esta se publica.
Art. 2º
Para entrega de documento destinado a demonstrar o movimento econômico
e fiscal do contribuinte, com mês de referência anterior a janeiro
de 2003, deverão ser observados o modelo e as instruções de preenchimento
vigentes à época da exigência.
Art. 3º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Parágrafo
único A declaração com mês de referência janeiro
de 2003 deverá obedecer ao estabelecido nesta Instrução Normativa.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
a Instrução Normativa SRE Nº 001, de 20 de setembro de 2002.
(Márcio Rodrigues de Oliveira Diretor)
MANUAL DE
ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E DE TRANSMISSÃO
DA
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS, MODELOS
1, 2 E 3
DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3
APRESENTAÇÃO
Este Manual contém as instruções de preenchimento e transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) Modelos 1, 2 e 3 (DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3) , de que trata o artigo 152 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
SUMÁRIO
1. Objetivo
2. Quem Deve
Declarar
3. Transmissão
Da Declaração
3.1. Transmissão
Via Internet
3.2. Transmissão
Via Repartições Fazendárias Transmissoras
3.3. Entrega
Em Disquete
4. Recibo
de Transmissão
5. Etiqueta
6. Substituição
da Declaração
7. Prazos
de Entrega
8. Recusa
da Declaração
9. Como Obter
o Programa DAPISEF e módulo validador
10. Equipamento
Necessário Para Instalação e Utilização dos Programas
11. Da Instalação
11.1. Instalação
em Disquete
11.2. Instalação
Via Internet
12. Modelos
13. Cadastramento
do declarante
14. Instruções
Gerais
15. Anexos
15.1. Anexo
I Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração
e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1)
15.2. Anexo
II Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração
e Informação do ICMS Modelo 2 (DAPI 2)
15.3. Anexo
III Instruções de Preenchimento da Declaração de
Apuração e Informação do ICMS Modelo 3 (DAPI 3)
1. OBJETIVO
Destina-se
a demonstrar, mensalmente, o movimento econômico e fiscal dos contribuintes
inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive da Microempresa, da
Microempresa Inscrição Coletiva e da Empresa de Pequeno Porte de que
trata o Anexo X do RICMS, do Microprodutor Rural de que trata o inciso II do
artigo 4º do Anexo XI do RICMS e do Produtor Rural de Pequeno Porte de
que trata o Anexo XI do RICMS.
2. QUEM DEVE DECLARAR
O contribuinte
deverá entregar a DAPI, em relação a cada estabelecimento (exceto
os estabelecimentos com escrituração centralizada), nos seguintes
casos:
Declaração de Apuração e Informação do ICMS, Modelo 1 (DAPI 1)
Contribuinte enquadrado no regime normal de apuração do ICMS
Débito/Crédito;
Microprodutor
Rural de que trata o inciso II do artigo 4º do Anexo XI do RICMS;
Produtor
Rural de Pequeno Porte de que trata o Anexo XI do RICMS;
Contribuinte
enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune, quando realizar operações
ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto.
Declaração de Apuração e Informação do ICMS, Modelo 2 (DAPI 2)
Microempresa enquadrada no regime de apuração previsto no Anexo
X do RICMS;
Microempresa
Inscrição Coletiva (associação ou cooperativa de produtores
artesanais, associação ou cooperativa de comerciantes ambulantes ou
associação de pequenos produtores da agricultura familiar), enquadrada
no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS.
Declaração de Apuração e Informação do ICMS, Modelo 3 (DAPI 3)
Empresa de Pequeno Porte, enquadrada no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS.
3. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO
3.1. TRANSMISSÃO VIA Internet
As informações
serão enviadas à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG),
através da Internet, com a utilização de protocolos que assegurem
seu envio.
As informações
geradas em disquete também poderão ser transmitidas pela Internet,
desde que o Módulo Transmissor esteja instalado no equipamento do contribuinte.
3.2 TRANSMISSÃO VIA UNIDADE TRANSMISSORA
Na impossibilidade
de transmissão na forma prevista no item anterior, as informações
poderão ser transmitidas nas Repartições Fazendárias Transmissoras.
A declaração
será transmitida no momento de sua entrega em disquete, que será devolvido
ao contribuinte contendo o número do protocolo de transmissão.
Consideram-se
Repartições Fazendárias Transmissoras as repartições
fazendárias relacionadas no endereço eletrônico da SEF/MG na
Internet (www.sef.mg.gov.br).
3.3. ENTREGA EM DISQUETE
Na impossibilidade
de transmissão nas formas previstas nos itens anteriores, a declaração
poderá ser entregue em disquete do contribuinte, juntamente com duas vias
do Recibo de Encaminhamento impresso pelo programa, nas demais repartições
fazendárias, que o encaminhará a uma Repartição Fazendária
Transmissora.
4. RECIBO DE TRANSMISSÃO
Na declaração
transmitida pela Internet, o recibo estará disponível para impressão
após a confirmação da transmissão.
Na declaração
gerada em disquete a ser transmitida por uma Repartição Fazendária
Transmissora, o disquete será devolvido ao contribuinte após a transmissão.
O recibo estará disponível para impressão após a importação
do número de protocolo que foi gravado no disquete, utilizando o programa
que gerou a declaração, na opção Entrega, item
Captura Protocolo.
5. ETIQUETA
No disquete
a ser entregue à repartição fazendária, deverá ser
aposta etiqueta contendo a expressão DAPISEF, bem como o nome
do responsável pela entrega e sua identificação (documento identidade).
Caso seja substituição de declaração, a etiqueta deverá
conter também o número da Inscrição Estadual do contribuinte.
6. SUBSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO
Ocorrendo
a substituição de declaração, o flag de substituição
deverá estar marcado, e a entrega deverá ser em disquete na repartição
fazendária, acompanhada da taxa de expediente para substituição
de documentos.
Quando o
disquete, contendo declaração de substituição, for entregue
em repartição fazendária não transmissora, deverá estar
acompanhado de cópia da taxa de expediente e do Recibo de Encaminhamento
em duas vias. O recibo será impresso pelo aplicativo logo após a geração
do disquete.
Caso a substituição
de declaração implique alteração de valores em declarações
posteriores, estas também deverão ser substituídas pelo contribuinte.
7. PRAZOS DE ENTREGA
A transmissão
e a entrega em disquete da Declaração de Apuração e Informação
do ICMS deverão obedecer aos prazos fixados no RICMS.
8. RECUSA DA DECLARAÇÃO
A declaração
que apresentar erro, após a conferência pelo sistema da SEF/MG, será
recusada. Essa recusa será comunicada ao contribuinte através de carta
contendo o motivo da recusa e a providência a ser tomada.
9. COMO OBTER O PROGRAMA DAPISEF E O MÓDULO VALIDADOR
O programa
DAPISEF e o programa SEFNET, de reprodução livre, estarão
disponíveis nas Repartições Fazendárias Transmissoras ou
no endereço eletrônico da SEF/MG na Internet (www.sef.mg. gov.br).
10. EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO
DOS PROGRAMAS
Configuração
mínima necessária para a instalação e utilização
do aplicativo DAPISEF:
Microcomputador
Pentium 100 MHz;
16
MBytes de memória RAM;
Espaço
disponível em disco de 20 MBytes;
Monitor
de vídeo configurado para resolução mínima de 800x600 e
256 cores;
Unidade
de disco flexível de 1,44 MBytes;
Impressora
Laser ou Jato de Tinta, para impressão da declaração, recibos
e Documento de Arrecadação Estadual (DAE) (utilizar
papel A4 210 x 297 mm).
Sistemas
necessários à utilização do DAPISEF:
Sistema
Operacional Windows 95 ou superior;
MS
ADO 2.1 ou superior, disponível nos endereços eletrônicos da
Microsoft (www.microsoft.com.br) ou da SEF/MG (www.sef. mg.gov.br).
O MS ADO será necessário em computadores com Windows 95 e que não
possuem o MS Office 97 ou superior.
11. DA INSTALAÇÃO
11.1. INSTALAÇÃO EM DISQUETE
11.1.1. PROGRAMA DAPISEF
Instalação
(o aplicativo utilizará 3 disquetes):
insira
o disquete número 1(um) na unidade de disco A;
clique
no botão INICIAR da barra de tarefas e, em seguida, EXECUTAR;
digite
A:INSTALAR e pressione a tecla ENTER (ou clique o mouse no botão
OK);
siga
as instruções do instalador, inserindo os demais disquetes quando
solicitado.
o
programa irá instalar o aplicativo, criando pasta da Secretaria da Fazenda
MG no menu Iniciar Programas e atalho na área de
trabalho do equipamento.
11.1.2. PROGRAMA SEFNET
O programa
SEFNET estará disponível nas repartições fazendárias
relacionadas no Anexo IV deste Manual.
insira
o disquete na unidade de disco A;
clique
no botão INICIAR da barra de tarefas e, em seguida, EXECUTAR;
digite
A:ISEFNET e pressione a tecla ENTER (ou clique o mouse no botão
OK);
siga
as instruções do instalador;
o
programa irá instalar o aplicativo, criando pasta da Secretaria da Fazenda
MG no menu Iniciar Programas.
11.2. INSTALAÇÃO VIA Internet
11.2.1. PROGRAMA DAPISEF
Acessar o
endereço eletrônico da SEF/MG na Internet (www.sef.mg.gov.br)
e fazer download do programa INSTALAR.EXE para um diretório temporário
no equipamento do contribuinte.
Acessar
o diretório temporário;
executar
o arquivo INSTALAR.EXE clicando duas vezes sobre ele;
o
programa será instalado automaticamente.
11.2.2. PROGRAMA SEFNET:
Acessar o
endereço eletrônico da SEF/MG na Internet (www.sef.mg.gov.br)
e fazer download do programa ISEFNET.EXE para um diretório temporário
no equipamento do contribuinte.
Acessar
o diretório temporário;
executar
o arquivo ISEFNET.EXE clicando duas vezes sobre ele;
o
programa será instalado automaticamente;
o
computador será reinicializado quando da instalação.
12. MODELOS
O programa
possui três modelos de Declaração:
DAPI
Modelo 1 utilizado pelos contribuintes enquadrados como
Débito e Crédito, Isento ou Imune, Microprodutor Rural nos termos
do inciso II do artigo 4º do Anexo XI do RICMS ou Produtor Rural de Pequeno
Porte (Anexo XI do RICMS);
DAPI
Modelo 2 utilizado pelos contribuintes enquadrados
como Microempresa ou Microempresa Inscrição Coletiva (Anexo X do RICMS);
DAPI
Modelo 3 utilizado pelo contribuinte enquadrado como
empresa de pequeno porte (Anexo X do RICMS).
O
modelo em que será feita a Declaração será determinado automaticamente
pelo programa e dependerá exclusivamente do regime de recolhimento informado
pelo contribuinte na tela de Cadastramento. Esse dado será
informado no quadro Contribuinte.
É imprescindível
que o regime de recolhimento seja informado corretamente, pois, além de
determinar o modelo, ele provocará a recusa da Declaração, caso
não corresponda ao regime constante no Cadastro de Contribuintes da SEF.
13. CADASTRAMENTO DO DECLARANTE
13.1 CADASTRAMENTO DO RESPONSÁVEL
Tela de cadastramento
do responsável pelas informações prestadas. Deverá ser preenchida
com os dados que identificam o sócio, responsável legal, contabilista
ou empresa contábil autorizado pela empresa, constante no cadastro da Secretaria
de Estado da Fazenda:
Tipo
de Documento: escolher o tipo do documento CPF ou CNPJ , clicando
na seta à direita do campo;
Número:
informar o número do CPF ou CNPJ do sócio, responsável legal
constante da Declaração Cadastral (DECA), contabilista ou empresa
contábil autorizada pelo contribuinte através da Declaração
Cadastral do Contabilista (DCC);
Nome:
informar o nome do sócio, representante legal, contabilista ou empresa
contábil autorizada pelo contribuinte;
Cargo/Função:
informar o cargo ou função atual do responsável pelas declarações
ou clique na seta à direita do campo;
Telefone:
informar o número do telefone de contato com o responsável pelas informações;
Endereço
Eletrônico: informar o endereço do correio eletrônico (e-mail);
CRC:
informar o número do CRC se o cargo for contabilista ou empresa contábil;
UF
do CRC: informar a Unidade da Federação se o cargo for contabilista
ou empresa contábil.
13.2. CADASTRAMENTO DO CONTRIBUINTE
Tela de cadastramento.
Deverá ser preenchida com os dados atuais do contribuinte:
Responsável:
informar o número do CPF ou CNPJ do responsável pelas informações;
Inscrição
Estadual: informar o número de inscrição estadual do estabelecimento
no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
CNPJ:
informar o número de inscrição do estabelecimento no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas;
Nome
Empresarial: informar a razão social do estabelecimento;
Endereço:
informar o endereço do estabelecimento (descrição, número,
complemento);
CEP:
informe o CEP com 8 dígitos, de acordo com a tabela da ECT;
Telefone:
informar o número do telefone (Código DDD ou DDI e número);
Endereço
Eletrônico: informar o endereço do correio eletrônico (e-mail);
Município[MG]:
informar o município ou clicar na seta para efetuar a seleção;
Regime
de recolhimento: selecionar o regime de recolhimento do contribuinte no mês
de referência;
CAE
Código/Desmembramento: informar o número do código
de atividade econômica em que o contribuinte está enquadrado no período
de referência da DAPI. Se necessário, o programa irá solicitar
o código de desmembramento, exibindo tela para escolha;
OPÇÃO
PELO FUNDESE: marcar a opção caso o contribuinte seja optante pelo
FUNDESE, devendo ser utilizada apenas se enquadrado como Microempresa, Microempresa
Inscrição Coletiva ou Empresa de Pequeno Porte;
Regime
Especial de Fiscalização: marcar o item somente se o contribuinte
possui condição especial no mês de referência, definido
pela Repartição Fazendária como regime especial de Fiscalização.
14. INSTRUÇÕES GERAIS
Informar
os centavos;
Os
campos outros das declarações serão utilizados quando
houver impossibilidade de adaptação dos títulos contábeis
adotados pela empresa aos apresentados no programa, ou quando houver expressa
determinação nesse sentido.
Os
dados cadastrados nas opções RESPONSÁVEL e CONTRIBUINTE do programa
DAPISEF, constante do item 13, serão automaticamente preenchidos a cada
nova DAPI selecionada, na ficha Identificação, Quadros II e III.
15 ANEXOS
As instruções
de preenchimento das DAPI 1, 2 e 3 encontram-se discriminadas nos Anexos I a
III, a seguir.
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