Distrito Federal
DECRETO
23.581, DE 5-2-2003
(DO-DF DE 6-2-2003)
OUTROS ASSUNTOS
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Declaração de Utilidade Pública
Prorroga o prazo para as entidades detentoras do título de utilidade pública se adequarem às normas previstas no Decreto 19.004, de 22-1-98 (Informativo 06/98).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º
Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 3 de
dezembro de 2002, o prazo para adequação às exigências constantes
no Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades
detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos
Roriz)
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