Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3, DE 7-2-2003
(DO-DF DE 11-2-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga, para aplicação a partir de 16-2-2003, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado, para efeito de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no
uso das atribuições previstas no art. 216, inciso IX, do Regimento
Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria n°
648, de 21 de dezembro de 2001, e no art. 2º da Portaria n.º 803,
de 28 de novembro de 2002, e tendo em vista a informação do Núcleo
de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, RESOLVE:
Art. 1º
Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 404, de 21 de
outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final
PMPF são:
I
para o litro de gasolina, R$ 2,282;
II
para o litro de óleo diesel, R$ 1,590;
III
para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,600;
IV
para o litro de álcool hidratado, R$ 1,723.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2003.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
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