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São Paulo

Portaria CAT 14/2003

04/06/2005 20:09:53

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PORTARIA 14 CAT, DE 6-2-2003
(DO-SP DE 7-2-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete

Divulga os valores para efeito de base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com sorvetes e acessórios, sugeridos pelos fabricantes, com efeitos a partir de 17-2-2003.
Revogação da Portaria 76 CAT, de 30-10-2002 (Informativo 44/2002).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1-3-89, na redação dada pela Lei nº 9.794, de 30-9-97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pela ABIS – Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes e pelo SICONGEL – Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preço sugerido para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.
Parágrafo único – Não utilizados os preços mencionados no anexo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000.
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 17 de fevereiro de 2003,  quando então ficará revogada a Portaria CAT-76, de 29-10-2002.

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o caput do artigo 1º)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES
E ACESSÓRIOS SUGERIDOS PELOS FABRICANTES NACIONAIS

Descrição/Tipo de Produto
Nacional ou Importado

Unidade para Cálculo

Fabricantes/Preços em Reais

Kibon

Nestlé

La Basque

General Mills

EIC

Outros

1.

Linha Impulso:

 

 

 

 

 

 

 

1.1.

Picolés à Base de Água:

 

 

 

 

 

 

 

 

Até 50,00 ml

Unitário

0,50

–

–

–

–

0,24

 

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,00

1,00

0,90

–

–

0,46

 

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,50

–

–

–

–

–

 

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,25

–

–

–

–

0,79

1.2.

Picolés Cremosos:

 

 

 

 

 

 

 

 

Até 50,00 ml

Unitário

0,60

0,80

–

–

–

0,26

 

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,20

1,25

1,00

–

–

0,55

 

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,05

–

–

–

–

–

 

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,10

–

–

–

–

1,90

1.3.

Picolés com Cobertura:

 

 

 

 

 

 

 

 

Até 50,00 ml

Unitário

0,55

–

–

–

–

–

 

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

0,75

1,50

1,10

–

–

0,79

 

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,50

1,50

–

–

–

–

 

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,30

2,00

–

–

–

1,90

1.4.

Picolés Infantis:

 

 

 

 

 

 

 

 

Até 40,00 ml

Unitário

0,40

–

–

–

–

–

 

De 40,01 a 50,00 ml

Unitário

0,50

0,50

–

–

–

0,37

 

De 50,01 a 60,00 ml

Unitário

0,67

0,60

1,20

–

–

–

 

De 60,01 a 70,00 ml

Unitário

0,97

1,00

–

–

–

0,50

 

Acima de 70,01 ml

Unitário

1,00

1,25

–

–

–

–

1.5.

Picolés Premium:

 

 

 

 

 

 

 

 

Até 70,00 ml

Unitário

1,50

–

–

–

 

1,23

 

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,50

–

–

6,40

–

1,30

 

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

2,57

2,50

2,30

–

–

1,42

 

Acima de 120,01 ml

Unitário

–

–

3,80

–

–

–

 

“Superpremium” acima de 90,01 ml

Unitário

–

2,80

3,40

–

–

–

1.6.

Picolés Light:

 

 

 

 

 

 

 

 

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

–

–

1,20

–

–

–

 

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

–

–

2,60

–

–

2,30

 

Acima de 120,01 ml

Unitário

–

–

4,00

–

–

–

 

“Superpremium” acima de 90,01 ml

Unitário

–

–

3,80

–

–

–

1.7.

Em Copos:

 

 

 

 

 

 

 

 

Até 90,00 ml

Unitário

0,90

–

–

–

–

0,60

 

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

1,74

–

–

–

–

0,68

 

De 120,01 a 150,00 ml

Unitário

–

–

–

3,31

3,45

1,05

 

De 90,01 a 120,00 ml (Premium)

Unitário

–

–

–

6,40

–

1,40

 

De 120,01 a 150,00 ml (Premium)

Unitário

2,50

–

–

–

–

1,90

 

Acima de 150,00 ml (Premium)

Unitário

–

–

–

–

–

2,30

 

Acima de 150,00 ml (Standard)

Unitário

2,00

2,20

2,00

–

–

1,20

 

De 150,01 a 250,00 ml (Econômico)

Unitário

–

–

–

–

–

1,00

 

De 250,01 a 500,00 ml (Econômico)

Unitário

–

–

–

–

 

1,10

 

Light até 150,00 ml

Unitário

–

2,20

–

–

–

1,96

1.8.

Cones:

 

 

 

 

 

 

 

 

Até 150 ml – Premium

Unitário

–

–

–

–

–

1,35

 

Até 150 ml Standard

Unitário

2,30

2,30

1,50

–

–

0,89

 

Até 150 ml Superpremium

Unitário

–

–

2,00

–

–

–

1.9.

Sanduíches de Sorvete

 

 

 

 

 

 

 

 

Sanduíche

Unitário

–

3,00

–

–

–

1,75

2.

Linha Doméstica

 

 

 

 

 

 

 

2.1.

Potes:

 

 

 

 

 

 

 

 

Premium até 0,900 l

Litro

–

–

13,00

–

–

3,30

 

Premium de 0,901 até 1,89 litro

Litro

8,00

7,58

11,20

–

–

3,00

 

Premium acima de 1,90 litro

Litro

–

–

–

–

–

3,00

 

Premium Light até 0,900 l

Litro

–

–

7,50

–

–

–

 

Premium Light de 0,901 a 1,89 l

Litro

–

–

13,20

–

–

–

 

Standard de 500,00 ml

Unitário

–

–

–

8,50

9,25

1,90

 

Standard Até 1,89 l

Litro

4,60

5,95

4,90

–

–

2,60

 

Standard Acima de 1,90 l

Litro

4,75

4,75

4,35

–

–

2,60

 

Light até 1 l

Litro

8,00

7,95

5,80

–

–

6,40

 

Light até 1 l

Unitário

–

–

–

–

–

9,70

 

Infantil

litro

4,70

7,58

–

–

–

3,88

 

Super Premium  até 2 l

litro

–

–

–

–

–

8,00

 

Super Premium até 1 l

Unitário

11,80

–

–

18,00

–

5,80

 

Econômico

litro

2,50

–

–

–

–

2,10

2.2.

Multipacks

 

 

 

 

 

 

 

 

Standard

 

 

 

 

 

 

  

 

Até 2,99 l

litro

–

–

–

–

–

5,50

 

De 3,00 a 3,99 l

litro

18,30

–

–

–

–

–

 

Acima de 4,00 l

litro

19,87

–

–

–

–

–

 

Standard

Unitário

–

–

–

–

–

2,85

 

Premium

 

 

 

 

 

 

 

 

Até 2,99 l

litro

19,94

22,86

–

–

–

–

 

De 3,00 a 3,99 l

litro

27,73

18,40

–

–

–

–

 

Premium

Unitário

–

10,00

–

17,45

–

–

 

A base de água

Unitário

–

6,00

–

–

–

–

 

Cobertura

Unitário

–

9,00

–

–

–

–

 

Cremosos

Unitário

–

–

–

–

–

–

 

Infantil

Unitário

–

5,40

–

–

–

–

2.3.

Tortas de Sorvete:

 

 

 

 

 

 

 

 

Até 750 ml

litro

10,33

–

–

–

–

6,00

 

Até 750 ml

Unitário

–

5,95

–

–

–

–

 

De 750,01 até 1.000 ml

litro

–

–

–

–

–

5,60

2.4.

Bombons de Sorvete:

 

 

 

 

 

 

 

 

Minibombom

litro

21,48

–

–

–

–

–

 

Bombom

Unitário

–

2,50

–

–

–

1,00

3.

Linha Restaurante:

 

 

 

 

 

 

 

3.1.

Copo Sobremesa

litro

7,74

7,71

–

–

–

3,90

 

Copo Institucional – 100 ml

litro

–

–

10,00

–

–

3,30

3.2.

Monoporções:

 

 

 

 

 

 

 

 

Sem recheio

Unitário

2,41

1,20

–

–

–

1,30

 

Com recheio

Unitário

–

0,90

–

–

–

2,35

 

Com cobertura

Unitário

–

1,80

–

–

–

1,63

 

Com recheio e cobertura

Unitário

1,28

3,00

–

–

–

2,40

 

Premium

Unitário

3,01

4,18

–

–

–

3,30

 

Light

Unitário

–

–

–

–

–

3,60

4.

Sorvete a Granel & Complementos:

 

 

 

 

 

 

 

4.1.

Sorvetes Massa a Granel

 

 

 

 

 

 

 

 

Standard

litro

4,71

5,46

6,60

–

16,40

3,70

 

Premium

litro

–

5,97

9,85

–

–

4,70

 

Light

Litro

–

5,97

–

–

–

7,00

 

Artesanal

litro

–

–

–

–

–

16,00

4.2.

Coberturas:

 

 

 

 

 

 

 

 

Cobertura Xarope

litro

7,93

–

14,50

–

–

4,30

 

Cobertura Frasco

litro

13,79

–

–

–

–

–

 

Cobertura Bisnaga

litro

22,89

–

–

–

–

–

 

Marshmallow Frasco

litro

9,56

–

–

–

–

–

 

Marshmallow Lata

litro

9,52

–

–

–

–

–

4.3.

Outros itens

  

 

 

 

 

  

  

 

Casquinha de Biscoito

300 unid.

13,75

35,68

–

–

–

23,00

 

Casquinha de Biju

300 unid.

–

15,15

–

–

–

–

 

Pioneiro Extra

300 unid.

5,09

–

–

–

–

–

 

Pazinha de Madeira

100 unid.

0,22

2,70

–

–

–

–

 

Colher Plástica

200 unid.

–

4,09

–

–

–

–

  

Copo Descartável Médio

115 unid.

–

5,41

–

–

–

–

 

Copo Descartável Grande

58 unid.

–

5,21

–

–

–

–

 

Cereja em Vidro – pote c/ 400 gr.

Unitário

9,85

–

–

–

–

–

Nota Explicativa: Valores que, por fabricante, decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta secretaria.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

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