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Minas Gerais

Resolução SF 3322/2003

04/06/2005 20:09:53

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento em 2003 – Restituição

Através da Resolução 3.322, de 7-2-2003, publicada no DO-MG de 8-2-2003, o Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais alterou o Anexo I da Resolução 3.306 SF, de 6-12-2002 (Informativo 50/2002), relativamente aos valores da base de cálculo e do IPVA devido pelos proprietários dos veículos modelo “C5 Exclusive” fabricado pela CITROEN, determinando, inclusive, procedimentos a serem observados para a obtenção da restituição do valor pago a maior.
Os proprietários dos referidos veículos poderão proceder ao pagamento do valor do imposto devido em quota única, com desconto de 10%, no prazo de 10 dias da publicação da Resolução 3.322 SF/2003, ou recolhê-lo em até três parcelas mensais consecutivas, se for o caso, vencendo a primeira neste prazo e as duas últimas no mesmo dia dos meses subseqüentes à primeira ou, inexistindo tal dia, no primeiro dia útil seguinte.

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