Minas Gerais
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Recolhimento em 2003 Restituição
Através da Resolução 3.322, de 7-2-2003, publicada no DO-MG de
8-2-2003, o Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais alterou o Anexo
I da Resolução 3.306 SF, de 6-12-2002 (Informativo 50/2002), relativamente
aos valores da base de cálculo e do IPVA devido pelos proprietários
dos veículos modelo C5 Exclusive fabricado pela CITROEN, determinando,
inclusive, procedimentos a serem observados para a obtenção da restituição
do valor pago a maior.
Os proprietários
dos referidos veículos poderão proceder ao pagamento do valor do imposto
devido em quota única, com desconto de 10%, no prazo de 10 dias da publicação
da Resolução 3.322 SF/2003, ou recolhê-lo em até três
parcelas mensais consecutivas, se for o caso, vencendo a primeira neste prazo
e as duas últimas no mesmo dia dos meses subseqüentes à primeira
ou, inexistindo tal dia, no primeiro dia útil seguinte.
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