Minas Gerais
DECRETO
43.176, DE 7-2-2003
(DO-MG DE 8-2-2003)
ICMS
ISENÇÃO
Doação
Institui o Programa Minas Solidária, com a finalidade de socorrer a população afetada pelas chuvas, através da doação de mercadorias amparadas pela isenção do ICMS, com efeitos até 30-4-2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o Programa Minas Solidária, com
a finalidade de socorrer a população afetada pelas chuvas ocorridas
no final de 2002 e início de 2003, através de doações de
bens.
Art. 2º
As doações de mercadorias para o Programa Minas Solidária
serão feitas ao abrigo da isenção de ICMS de que trata o item
23 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Parágrafo
único Além dos requisitos previstos no Regulamento do ICMS,
o contribuinte deverá indicar, na Nota Fiscal:
I
o destinatário das mercadorias:
a) Governo
do Estado de Minas Gerais;
b) Gabinete
Militar do Governador do Estado;
c) Coordenadoria
Executiva de Defesa Civil;
II
a destinação das mercadorias ao Programa Minas Solidária.
Art. 3º
A Coordenadoria Executiva de Defesa Civil remeterá à Secretaria
de Estado de Fazenda, quinzenalmente, uma cópia das Notas Fiscais relativas
às doações recebidas no período.
Art. 4º
As mercadorias doadas serão repassadas ao Serviço Voluntário
de Assistência Social (SERVAS), que se encarregará da distribuição.
Art. 5º
O Programa de que trata este Decreto terá validade até 30 de
abril de 2003.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio
Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastásia; Fuad Noman)
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