Trabalho e Previdência
ORDEM
DE SERVIÇO 197 INSS-DAF, DE 18-12-98
(DO-U DE 23-12-98)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
INFORMAÇÕES
Suspensão
Suspende
a utilização do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social (SEFIP).
O
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria
MPS nº 458, de 24-9-92;
Considerando as mudanças no limite máximo de benefícios
da Previdência Social, instituídas pela Emenda Constitucional nº
20, de 15 de dezembro de 1998;
Considerando as mudanças nos valores das tabelas de Salário-de-Contribuição
e Escala de Salário-Base, estabelecidas no artigo 7º da Portaria
MPAS nº 4.883, de 16-12-98;
Considerando que a versão atualmente disponível do Sistema Empresa
de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência
Social (SEFIP), distribuído pela Caixa Econômica Federal (CAIXA),
não contempla as alterações acima mencionadas no cálculo
da contribuição devida à Previdência Social, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a não utilização do Sistema
Empresa de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência
Social (SEFIP), versão 1.0, para o cálculo das contribuições
devidas à Previdência Social, até que se proceda à
atualização das tabelas de Salário-de-Contribuição
e Escala de Salário-Base.
Art. 2º – A atualização do SEFIP deverá ser
disponibilizada para os contribuintes em janeiro de 1999, nas agências
da CAIXA, através da Rede Internet nos endereços http://www.caixa.gov.br
e http://www.mpas.gov.br.
Art. 3º – Até que o contribuinte atualize o SEFIP, os recolhimentos
das contribuições previdenciárias devem ser efetuados por
meio de GRPS sépia.
Art. 4º – Independentemente de atualização de que trata
o artigo 1º, o contribuinte continuará a utilizar o SEFIP para prestar
informações à Previdência Social, cumprindo o disposto
na Lei 9.528/97 e no Decreto 2.803/98, valendo-se da Guia de Recolhimento ao
FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) gerada
pelo referido sistema. (Luiz Alberto Lazinho – Diretor)
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