Trabalho e Previdência
 
         
        ORDEM 
  DE SERVIÇO 197 INSS-DAF, DE 18-12-98
  (DO-U DE 23-12-98)
PREVIDÊNCIA 
  SOCIAL
  INFORMAÇÕES
  Suspensão
Suspende 
  a utilização do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS 
  e Informações à Previdência Social (SEFIP).
O 
  DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO 
  NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere 
  o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria 
  MPS nº 458, de 24-9-92;
  Considerando as mudanças no limite máximo de benefícios 
  da Previdência Social, instituídas pela Emenda Constitucional nº 
  20, de 15 de dezembro de 1998;
  Considerando as mudanças nos valores das tabelas de Salário-de-Contribuição 
  e Escala de Salário-Base, estabelecidas no artigo 7º da Portaria 
  MPAS nº 4.883, de 16-12-98;
  Considerando que a versão atualmente disponível do Sistema Empresa 
  de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência 
  Social (SEFIP), distribuído pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), 
  não contempla as alterações acima mencionadas no cálculo 
  da contribuição devida à Previdência Social, RESOLVE:
  Art. 1º – Determinar a não utilização do Sistema 
  Empresa de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência 
  Social (SEFIP), versão 1.0, para o cálculo das contribuições 
  devidas à Previdência Social, até que se proceda à 
  atualização das tabelas de Salário-de-Contribuição 
  e Escala de Salário-Base.
  Art. 2º – A atualização do SEFIP deverá ser 
  disponibilizada para os contribuintes em janeiro de 1999, nas agências 
  da CAIXA, através da Rede Internet nos endereços http://www.caixa.gov.br 
  e http://www.mpas.gov.br.
  Art. 3º – Até que o contribuinte atualize o SEFIP, os recolhimentos 
  das contribuições previdenciárias devem ser efetuados por 
  meio de GRPS sépia.
  Art. 4º – Independentemente de atualização de que trata 
  o artigo 1º, o contribuinte continuará a utilizar o SEFIP para prestar 
  informações à Previdência Social, cumprindo o disposto 
  na Lei 9.528/97 e no Decreto 2.803/98, valendo-se da Guia de Recolhimento ao 
  FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) gerada 
  pelo referido sistema. (Luiz Alberto Lazinho – Diretor) 
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