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Roraima

Estado adia aplicação de regras da ST

Decreto -E 24641/2017

Fica alterada, para 2-1-2018, o íncio dos efeitos do artigo 29 do Decreto 22.349-E, de 29-12-2016, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 3-8-2001.

04/01/2018 10:19:47

DECRETO 24.641, DE 28-12-2017
(DO-RR DE 28-12-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado adia aplicação de regras da ST
Fica alterada, para 2-1-2018, o íncio dos efeitos do artigo 29 do Decreto 22.349-E, de 29-12-2016, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 3-8-2001.


A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual.
DECRETA
Art. 1º O Art. 29 do Decreto 22.349-E, de 29 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, produzirá seus efeitos a partir de 2 de abril de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima

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