Ceará
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
O Ato 3 COTEPE/ICMS, de 10-2-2003 (Informativo 07/2003), que divulgou, para
aplicação a partir da 16-2-2003, o Preço Médio Ponderado
a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, GLP, querosene de aviação
(QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), dos Estados
que menciona, para efeitos de cálculo do ICMS pelo regime de substituição
tributária, foi retificado no DO-U de 13-12-2003.
Em razão
da referida retificação, no Ato acima citado, onde se lê:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||||
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
UNIDADE FEDERADA |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
*MT |
2,3978 |
1,7504 |
2,9480 |
3,0514 |
1,5563 |
*MS |
2,2547 |
1,6337 |
2,5276 |
1,9605 |
1,4052 |
Leia:se:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||||
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
UNIDADE FEDERADA |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
*MT |
2,3978 |
1,7815 |
3,0689 |
3,0534 |
1,7055 |
*MS |
2,3684 |
1,6586 |
2,5276 |
1,9605 |
1,6922 |
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