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RESOLUÇÃO
9 SER, DE 10-2-2003
(DO-RJ DE 11-2-2003)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Prorroga, para o dia 15-4-2003, o prazo de entrega dos arquivos magnéticos
de que trata a Portaria 475 SEFIS, de 15-2-2001 (Informativo 09/2001), relativos
às operações ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro/2003.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA-INTERINO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º
– O prazo de entrega dos arquivos magnéticos de que trata a Portaria
SEFIS nº 475, de 15 de fevereiro de 2001, relativamente às operações
e prestações ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro de 2003, fica
prorrogado para o dia 15 de abril de 2003.
§ 1º
– Os arquivos magnéticos de que trata o caput devem ser entregues de
acordo com o novo layout determinado pelo Convênio ICMS 69/2002, disposto
no Anexo II, do Livro VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427,
de 17 de novembro de 2000.
§ 2º
– O campo 10, do registro tipo 10, código da identificação
do convênio, dos arquivos magnéticos relativos às operações
e prestações ocorridas a partir de janeiro de 2003, deve ser preenchido
com “2".
§ 3º
– As operações e prestações informadas nos arquivos magnéticos
de que trata o caput deverão estar de acordo com a nova tabela de CFOP –
Código Fiscal de Operações e Prestações –, válida
a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 2º
– Os arquivos de que trata o artigo anterior e os subseqüentes devem,
obrigatoriamente, ser consistidos pela nova versão 4.xx do programa validador
SINTEGRA, que estará disponível para download nos endereços oficiais
da Secretaria de Estado da Receita e do SINTEGRA, na Internet, respectivamente,
www.sef.rj.gov.br e www.sintegra.gov.br, até março de 2003.
Parágrafo
único – Os arquivos de que trata o caput poderão ser transmitidos
via Internet, com a utilização do aplicativo TED – Transmissão
Eletrônica de Documentos –, disponível nos mesmos endereços
da Internet citados neste artigo.
Art.
3º – Os arquivos magnéticos relativos às operações
e prestações ocorridas até dezembro de 2002, caso ainda não
tenham sido entregues, deverão ser consistidos pelo programa validador SINTEGRA,
versões 2.4c, 3.4.3 ou 4.xx, e serão recepcionados:
I –
via Internet, com o uso do aplicativo TED, ou no Posto de Recepção,
nos casos de utilização das versões 3.4.3 ou 4.xx;
II –
no Posto de Recepção, situado na Rua Buenos Aires, nº 29,
térreo, Centro, Rio de Janeiro, no caso de utilização das versões
2.4c, 3.4.3 ou 4.xx.
Parágrafo
único – No caso de utilização da versão 4.xx do programa
validador SINTEGRA, para operações e prestações ocorridas
até dezembro de 2002, o campo 10, do registro tipo 10, código de identificação
do convênio, deverá ser preenchido com “1", observado o layout
determinado pelo Convênio ICMS 31/99.
Art.
4º – Os arquivos magnéticos de que trata a Portaria SEFIS nº 475
não devem conter os novos tipos de registros, 60I e 74, que somente deverão
ser entregues mediante intimação específica.
Art.
5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. (Mário Tinoco da Silva
– Secretário de Estado da Receita-Interino)