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A
Medida Provisória 1.782, de 14-12-98, publicada na página 45 do
DO-U, Seção 1, de 15-12-98, dentre outros, dispôs sobre
a administração de caixa do Tesouro Nacional.
O referido ato revogou o parágrafo único do artigo 60 da Lei 8.212,
de 24-7-91 (Separata/98).
O referido ato entra em vigor em 15-12-98, produzindo efeitos a partir de 1-1-99.
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