Espírito Santo
DECRETO
1.133-R, DE 18-2-2003
(DO-ES DE 19-2-2003)
ICMS
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DIA/ICMS
Prazo de Entrega
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (DO-ES de 25-10-2002), relativamente ao prazo de entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS (DIA/ICMS), referente ao mês de janeiro/2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º
O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
(RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
fica acrescido do artigo 916, com a seguinte redação:
Art.
916 Os contribuintes do imposto, obrigados a entregar, mensalmente, o
Documento de Informação e Apuração do ICMS (DIA/ICMS), de
que trata o artigo 759, excepcionalmente, poderão apresentar o documento
com os dados relativos ao mês de janeiro de 2003, via Internet, até
o dia 20 de fevereiro de 2003. (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo
Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade