Espírito Santo
EDITAL
DE INTIMAÇÃO 2 SUBSER, DE 14-2-2003
(DO-ES DE 20-2-2003)
ICMS
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE MICROEMPRESA DS/ME
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DIA/ICMS
Entrega
Intima os contribuintes omissos em relação a entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS (DIA/ICMS) e da Declaração Simplificada de Microempresa (DS/ME), referente ao exercício de 2002, a apresentarem os referidos documentos no prazo de 30 dias.
Os contribuintes abaixo relacionados, omissos em relação à apresentação
do Documento de Informação e Apuração do ICMS (DIA/ICMS),
ou da Declaração Simplificada (DS), no exercício de 2002, ficam
intimados a apresentar os referidos documentos, no prazo de trinta dias, a contar
da data de publicação deste Edital.
Os documentos
deverão ser entregues pela Internet, utilizando-se a versão atualizada
do programa DIA-DS/CAFÉ, disponível na Internet, no endereço
www.sefaz.es.gov.br, por intermédio do sócio, diretor ou titular
do estabelecimento, ou ainda, do contabilista responsável pela sua escrituração
fiscal, previamente autorizados pela Gerência de Arrecadação
e Informática, devendo ser recolhida a multa equivalente a 90 (noventa)
VRTE por documento.
Os contribuintes
que se encontram omissos quanto a apresentação dos documentos acima,
nos exercícios anteriores, também deverão proceder a regularização.
Esgotado
o prazo de trinta dias sem que tenha sido atendida a intimação de
que trata este Edital, será lavrado auto de infração para aplicação
de multa equivalente a 300 VRTE por documento, pela omissão de informações
econômico-fiscais, além da suspensão da respectiva inscrição
no cadastro de contribuintes do ICMS.
Os contribuintes
que na data da publicação deste Edital já tenham apresentado
os referidos documentos, deverão comparecer à Agência da Receita
Estadual de sua circunscrição para comprovação de regularidade
perante o Fisco Estadual, munidos de cópia do arquivo magnético e
respectivo comprovante de entrega. (Luiz Carlos Menegatti Subsecretário
de Estado da Receita)
NOTA:
A relação de contribuintes omissos na apresentação da
DIA-ICMS/DS no exercício de 2002, poderá ser obtida nas Agências
da Receita Estadual ou no site da Imprensa Oficial www.dioes.com.br.
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