Espírito Santo
AVISO
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO USO
E CONSUMO
Crédito
No Informativo 02/2003 divulgamos Lembrete sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar 114/2002 na Lei Complementar 87/96, que determina que os contribuintes em geral só poderão aproveitar créditos de ICMS decorrentes de aquisição de mercadorias para uso ou consumo, utilização de serviço de comunicação e consumo de energia elétrica, a partir de 1-1-2007.
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