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Espírito Santo

Aviso 8/2003

04/06/2005 20:09:53

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AVISO

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO – USO E CONSUMO
Crédito

No Informativo 02/2003 divulgamos Lembrete sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar 114/2002 na Lei Complementar 87/96, que determina que os contribuintes em geral só poderão aproveitar créditos de ICMS decorrentes de aquisição de mercadorias para uso ou consumo, utilização de serviço de comunicação e consumo de energia elétrica, a partir de 1-1-2007.

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