Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Instituição
CONTRATO DE TRABALHO
Jornada Reduzida – Suspensão
ESTAGIÁRIO
Alteração
FÉRIAS
Jornada
de Trabalho Reduzida
JORNADA DE TRABALHO
Compensação
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Empregado Dispensado ou Suspenso
SEGURO-DESEMPREGO
Alteração
A
Medida Provisória 1.779-5, de 14-12-98, publicada na página 42
do DO-U, Seção 1, de 15-12-98, que substituiu e revogou a Medida
Provisória 1.709-4, de 27-11-98 (Informativo 48/98), dentre outros, autoriza
a contratação de empregados com jornada reduzida; a compensação
de horário, pelo prazo máximo de um ano; suspende o contrato de
trabalho para a participação do trabalhador em curso ou programa
de qualificação profissional, instituindo bolsa de qualificação
profissional; concede o benefício do seguro-desemprego ao trabalhador
desempregado por longo período, bem como estende o benefício do
Programa de Alimentação do Trabalhador ao empregado dispensado
e ao suspenso.
O referido ato alterou as artigos 59 e 143 e acresceu os artigos 58-A, 130-A,
476-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43); alterou o inciso
II do artigo 2º e acresceu os artigos 2º-A, 2º-B, 3º-A,
7º-A, 8º-A, 8º-B e 8º-C à Lei 7.998, de 11-1-90 (Informativo
03/90); acrescentou os §§ 2º e 3º ao artigo 2º da Lei
6.321, de 14-4-76 (Informativo 18/76); bem como alterou o § 1º do
artigo 1º da Lei 6.494, de 7-12-77 (Informativos 50/77 e 33/82, em Remissão).
O texto da Medida Provisória 1.779-5/98 é idêntico ao da
Medida Provisória 1.709-4/98.
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