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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -5 1779/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Instituição
CONTRATO DE TRABALHO
Jornada Reduzida – Suspensão
ESTAGIÁRIO
Alteração
FÉRIAS

Jornada de Trabalho Reduzida
JORNADA DE TRABALHO
Compensação
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Empregado Dispensado ou Suspenso
SEGURO-DESEMPREGO
Alteração

A Medida Provisória 1.779-5, de 14-12-98, publicada na página 42 do DO-U, Seção 1, de 15-12-98, que substituiu e revogou a Medida Provisória 1.709-4, de 27-11-98 (Informativo 48/98), dentre outros, autoriza a contratação de empregados com jornada reduzida; a compensação de horário, pelo prazo máximo de um ano; suspende o contrato de trabalho para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional, instituindo bolsa de qualificação profissional; concede o benefício do seguro-desemprego ao trabalhador desempregado por longo período, bem como estende o benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador ao empregado dispensado e ao suspenso.
O referido ato alterou as artigos 59 e 143 e acresceu os artigos 58-A, 130-A, 476-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43); alterou o inciso II do artigo 2º e acresceu os artigos 2º-A, 2º-B, 3º-A, 7º-A, 8º-A, 8º-B e 8º-C à Lei 7.998, de 11-1-90 (Informativo 03/90); acrescentou os §§ 2º e 3º ao artigo 2º da Lei 6.321, de 14-4-76 (Informativo 18/76); bem como alterou o § 1º do artigo 1º da Lei 6.494, de 7-12-77 (Informativos 50/77 e 33/82, em Remissão).
O texto da Medida Provisória 1.779-5/98 é idêntico ao da Medida Provisória 1.709-4/98.

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