Bahia
DECRETO
8.460, DE 20-2-2003
(DO-BA DE 21-2-2003)
ICMS
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES
Março/2003
DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL – DMA
Prorrogação de Prazo
Concede prazo especial que especifica, para entrega da DMA-Declaração e Apuração Mensal do ICMS e da sua cédula suplementar (CS-DMA).
DESTAQUES
O GOVERNADOR
DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – A apresentação da Declaração
e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Cédula Suplementar
da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA),
referentes às operações e prestações realizadas
no mês de fevereiro de 2003, poderá ser feita até o dia
10 de março de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Souto – Governador, Ruy Tourinho – Secretário de Governo;
Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: Tendo em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito, SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS – MARÇO/2003.
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