Bahia
DECRETO
14.159, DE 20-2-2003
(DO-Salvador DE 21-2-2003)
ISS
ALÍQUOTA
Empresa de Pequeno Porte –
Microempresa – Município do Salvador
Determina a aplicação da alíquota do ISS de 2% sobre o preço do serviço, pelas EPP e ME localizadas em logradouro da RA-1 em processo de deterioração, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2003, no Município do Salvador.
O PREFEITO
MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – A microempresa e a empresa de pequeno porte só poderão
aplicar sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS), a alíquota prevista no código 5.0 da Tabela de
Receita nº II, anexa à Lei nº 4.279/90, alterada pela Lei nº
6.250/2002, quando atenderem às seguintes condições:
I – forem inscritas no Cadastro Geral de Atividades (CGA) do Município
e estiverem em situação ativo/regular;
II – forem localizadas ou vierem a localizar-se, em logradouro integrante
da Região Administrativa I (RA-I), constante do Anexo Único deste
Decreto;
III – enquadram-se nas condições previstas no Decreto nº
13.615, de 14 de maio de 2002.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se ao estabelecimento
prestador de serviços, seja matriz, filial ou congênere.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Antonio Imbassahy – Prefeito;
Raymundo Carlos Nery Filho – Secretário Municipal do Governo, em
exercício; Manoelito dos Santos Souza – Secretário Municipal
da Fazenda)
Decreto nº 14.159, de 20 de fevereiro de 2003
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS TRECHOS DOS LOGRADOUROS DA RA-I EM PROCESSO DE DETERIORAÇÃO
LOG. Nº |
Nome do Logradouro |
LOG. Nº |
Nome do Logradouro Início |
LOG. Nº |
Nome do Logradouro Término |
00069 |
Rua Alvares Cabral |
01555 |
Rua dos Ourives |
00504 |
Rua Conde DEu |
00074 |
Rua do Carro |
01208 |
Largo do Campo da Pólvora |
01301 |
Praça de Santana |
00130 |
Rua Areal de Baixo |
00383 |
Rua Areal de Cima |
02888 |
Praça General Inocêncio Galvão |
00139 |
Travessa Aquino Gaspar |
01457 |
Rua do Sodré |
00139 |
Travessa Aquino Gaspar |
00148 |
Praça Conde Dos Arcos |
00504 |
Rua Conde DEu |
00652 |
Rua Francisco Camerino |
00152 |
Rua da Argentina |
01051 |
Rua Miguel Calmon |
00645 |
Avenida da França |
00160 |
Ladeira da Barroquinha |
01434 |
Avenida Sete de Setembro |
01345 |
Largo da Barroquinha |
00182 |
Rua Augusto França |
02888 |
Praça General Inocêncio Galvão |
00685 |
Ladeira do Gabriel |
00242 |
Rua da Bélgica |
00405 |
Praça Visconde de Cayru |
00645 |
Avenida da França |
00276 |
Travessa da Ajuda |
00419 |
Rua Chile |
01508 |
Rua da Ajuda |
00350 |
Rua do Julião |
01229 |
Rua do Pilar |
00504 |
Rua Conde DEu |
00376 |
Largo do Mucambinho (Rua Carlos Gomes) |
00376 |
Rua Carlos Gomes |
00759 |
Rua do Cabeça |
00383 |
Rua Areal de Cima |
01457 |
Rua do Sodré |
02888 |
Praça General Inocêncio Galvão |
00419 |
Rua Chile |
01509 |
Praça Thomé de Souza |
00395 |
Praça Castro Alves |
00439 |
Rua da Conceição |
00968 |
Ladeira da Conceição da Praia |
00514 |
Ladeira da Preguiça |
00462 |
Rua da Faísca |
00795 |
Largo do Dois de Julho |
00376 |
Rua Carlos Gomes |
00476 |
Rua Cruz Machado |
00504 |
Rua Conde DEu |
00652 |
Rua Francisco Camerino |
00494 |
Rua Conselheiro Dantas |
01233 |
Rua Pinto Martins |
01248 |
Rua da Polônia |
00497 |
Rua Democrata |
11375 |
Travessa Democrata |
00497 |
Rua Democrata |
00501 |
Praça Marechal Deodoro |
01514 |
Rua Torquato Bahia |
00676 |
Avenida Jequitaia |
00504 |
Rua Conde DEu |
00350 |
Rua do Julião |
01404 |
Rua Conselheiro Saraiva |
00512 |
Rua Diogo Dias |
00476 |
Rua Cruz Machado |
00148 |
Praça Conde dos Arcos |
00514 |
Ladeira da Preguiça |
01457 |
Rua do Sodré |
00995 |
Rua Manoel Vitorino |
00567 |
Rua da Espanha |
00676 |
Avenida Jequitaia |
00645 |
Avenida da França |
00575 |
Avenida Estados Unidos |
00242 |
Rua da Bélgica |
06088 |
Rua da Suécia |
00589 |
Travessa Evaristo da Veiga |
00752 |
Beco do Mingau |
00759 |
Rua do Cabeça |
01457 |
Rua do Sodré |
01166 |
Praça Almirante Paula Guimarães |
00759 |
Rua do Cabeça |
01501 |
Rua Santa Thereza |
00376 |
Rua Carlos Gomes |
01457 |
Rua do Sodré |
01508 |
Rua da Ajuda |
01559 |
Rua do Tesouro |
01318 |
Ladeira da Praça |
01514 |
Rua Torquato Bahia |
00652 |
Rua Francisco Camerino |
00676 |
Avenida Jequitaia |
01552 |
Praça dos Veteranos |
00875 |
Av. José Joaquim Seabra |
01318 |
Ladeira da Praça |
01555 |
Rua dos Ourives |
00756 |
Rua Guindaste dos Padres |
01051 |
Rua Miguel Calmom |
01559 |
Rua do Tesouro |
00419 |
Rua Chile |
00091 |
Rua do Tira Chapéu |
01580 |
Rua das Vassouras |
00419 |
Rua Chile |
01367 |
Rua Ruy Barbosa |
01598 |
Rua do Tingui |
01208 |
Largo do Campo da Pólvora |
01391 |
Praça de Santana |
01704 |
Travessa do Gabriel |
00462 |
Rua da Faísca |
00182 |
Rua Augusto França |
02216 |
Rua Profª Anfrízia Santiago |
00852 |
Ladeira da Ponta das Pedras |
02487 |
Rua Prof. Hugo Balthazar da Silveira |
02487 |
Rua Prof. Hugo Balthazar da Silveira |
00166 |
Rua Arquimedes Gonçalves |
00166 |
Rua Arquimedes Gonçalves |
02726 |
Rua Alfredo Henrique de Azevedo |
00676 |
Avenida Jequitaia |
01229 |
Rua do Pilar |
02888 |
Praça General Inocêncio Galvão |
00795 |
Largo Dois de Julho |
00497 |
Rua Democrata |
03649 |
Praça Riachuelo |
01248 |
Rua da Polônia |
01248 |
Rua da Polônia |
06088 |
Rua da Suécia |
00676 |
Avenida Jequitaia |
00645 |
Avenida da França |
07207 |
Rua do Gravatá |
01552 |
Praça dos Veteranos |
00791 |
Ladeira da Independência |
07457 |
Travessa do Pilar |
01229 |
Rua do Pilar |
13204 |
Acesso para o Túnel Américo Simas-D |
13198 |
Travessa do Cais do Ouro |
01229 |
Rua do Pilar |
00501 |
Praça Marechal Deodoro |
13204 |
Acesso para o Túnel Américo Simas-D |
00575 |
Avenida Estados Unidos |
06088 |
Rua da Suécia |
13270 |
Travessa do Ministério |
00676 |
Avenida Jequitaia |
13270 |
Travessa do Ministério |
ESCLARECIMENTO:
O código 5.0 da Tabela de Receita II, da Lei 4.279, de 28-12-90, consolidada
pelo Decreto 13.688, de 21-6-2002 (DO-Salvador, de 25-6-2002), estabelece aplicação
da alíquota de 2% sobre o preço do serviço prestado por
micro e pequena empresa localizada em logradouro integrante da poligonal da
Região Administrativa I (RA-I) em processo de deterioração,
no Município do Salvador.
A Lei 6.250, de 27-12-2002, encontra-se divulgada no Informativo 55/2002.
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