Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
ESTRANGEIRO
Autorização Para Trabalho
A Resolução Normativa 25 CNI, de 25-11-98, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1-E, de 18-12-98, revogou a Resolução 6 CNI, de 4-2-86 (Informativo 16/86), que atribuía competência à Secretaria de Imigração do Ministério do Trabalho, para conceder autorização de trabalho a estrangeiro que pretendesse entrar no território nacional para exercício de qualquer atividade remunerada.
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