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Rio de Janeiro

Decreto 22671/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 22.671, DE 24-2-2003
(DO-MRJ DE 25-2-2003)
– c/Republic. No D. Oficial de 26-2-2003

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município do Rio de Janeiro

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro, nos dias 3 e 5-3-2003.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Carnaval é a mais representativa festa popular da Cidade do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º – O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 3 a 5 de março de 2003, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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