Minas Gerais
DECRETO
11.269, DE 25-2-2003
(DO-Belo Horizonte DE 26-2-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de Belo Horizonte
Esclarece quanto ao expediente, nos dias 3, 4 e 5-3-2003, nas repartições da Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte.
O PREFEITO
DE BELO HORIZONTE, no uso de sua atribuição legal, DECRETA:
Art. 1º – Os dias 3 e 4 de março próximo serão
considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração
Direta, e no dia 5, Quarta-Feira de Cinzas o início do expediente será
a partir das 12h.
Art. 2º – Determina-se o funcionamento normal dos serviços
indispensáveis à população, inclusive os de saúde
e os de defesa civil, facultado aos Secretários Municipais a regulamentação
do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º – Fica a critério dos dirigentes da Administração
Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte, em exercício;
Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal de Governo, Planejamento
e Coordenação Geral, interino e Secretário Municipal da
Coordenação de Finanças; Paulo Emílio Coelho Lott
– Secretário Municipal da Coordenação de Administração
e Recursos Humanos)
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