Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
Dispensa de Apresentação
O
Decreto 2.896, de 23-12-98, publicado na página 6 do DO-U, Seção
1, de 24-12-98, dentre outras normas, dispôs que as Unidades Executoras
do Programa Dinheiro Direto na Escola são sociedades civis com personalidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que têm por finalidade
receber e gerenciar os recursos destinados às escolas, inclusive aqueles
recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
As Unidades que não contrataram trabalhadores no período ficam
dispensadas da apresentação da Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS), na modalidade negativa, à Secretaria
de Política de Empregos e Salário do Ministério do Trabalho,
correspondente aos anos de 1995 a 1998.
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