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Trabalho e Previdência

Decreto 2896/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
Dispensa de Apresentação

O Decreto 2.896, de 23-12-98, publicado na página 6 do DO-U, Seção 1, de 24-12-98, dentre outras normas, dispôs que as Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola são sociedades civis com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que têm por finalidade receber e gerenciar os recursos destinados às escolas, inclusive aqueles recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
As Unidades que não contrataram trabalhadores no período ficam dispensadas da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), na modalidade negativa, à Secretaria de Política de Empregos e Salário do Ministério do Trabalho, correspondente aos anos de 1995 a 1998.


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