Minas Gerais
(DO-BH DE 27-2-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços Município de Belo Horizonte
Modifica a relação dos preços dos serviços prestados
pelo Município de Belo Horizonte.
Alteração dos dispositivos especificados do Decreto 9.687, de 21-8-98
(Informativo 34/98).
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro
de 1989, DECRETA:
Art. 1º
O item 2, do inciso VII, do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de
agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
.........................................................................................................................................................................
(...)
2. expedição
de certidões:
2.1. Certidão
Negativa de aprovação de parcelamento...............................................................................R$
15,39 p/lote
2.2. Certidão
de Origem.........................................................................................................................R$
15,39 p/lote
2.3. Certidão
de Área, Limites e Confrontações........................................................................................R$
15,39 p/lote
2.4. Certidão
de Denominação de Logradouros.........................................................................................R$
15,39 p/lote
Obs.: As
certidões de origem fornecidas na aprovação do parcelamento ficam
dispensadas do pagamento do preço previsto neste item.
2.5. Certidão
de inteiro teor de processo..................................................................................................R$
0,28 p/folha
2.6. Certidão
de inteiro teor de processo microfilmado...............................................................................R$
0,56 p/folha
2.7. demais
certidões.....................................................................................................................R$
8,30 p/folha (NR)
Art. 2º
O item 6 do inciso VII, do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto
de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
.........................................................................................................................................................................
(...)
6. fornecimento
de cópias pelo Município:
6.1. cópia
xerográfica.............................................................................................................................R$
0,10 p/folha
6.2. cópia
de microfilme..........................................................................................................................R$
0,20 p/folha
6.3. cópia
xerográfica autenticada............................................................................................................R$
0,20 p/folha
6.4. cópia
de microfilme autenticada........................................................................................................R$
0,40 p/folha
6.5. cópia
heliográfica autenticada............................................................................................................R$
18,45 p/m2
6.6. cópia
poliéster autenticada......................................................................................................R$
184,63 p/m2 (NR)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando
Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte, em exercício; Júlio
Ribeiro Pires Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação
Geral, interino e Secretário Municipal da Coordenação de Finanças;
Paulo Emílio Coelho Lott Secretário Municipal da Coordenação
de Administração e Recursos Humanos; Jorge Raimundo Nahas Secretário
Municipal de Coordenação de Política Social; Murilo de Campos
Valadares Secretário Municipal da Coordenação de Política
Urbana e Ambiental)
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