Espírito Santo
RESOLUÇÃO
1 JUCEES, DE 24-2-2003
(DO-ES DE 27-2-2003)
c/Retific. no D. Oficial de 28-2-2003
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL JUCEES
Preços dos Serviços
Atualiza a tabela dos preços dos serviços relativos ao registro
público de empresas mercantis e atividades
afins na JUCEES Junta Comercial do Estado do Espírito Santo ,
com efeitos a partir de 1-3-2003.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais, determinadas pelos inciso II do artigo
8 º da Lei 8.934, de 18-11-94 e inciso II do artigo 21 do Decreto nº 1.800,
de 30 de janeiro 1996, todos relativos ao Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins e,
Considerando
que desde 12-3-98 a Junta Comercial não aplica aumento em sua Tabela de
Preços e Serviços, sendo o último reajuste feito através
da Resolução nº 002/98;
Considerando
a evasão da receita no período de 5 (cinco) anos sem reajuste, sendo
a inflação no período de 03/1998 a 11/2002, IGPM-FGV de 68,423%,
tendo em vista estudos apresentados no Plenário por Vogal designado para
essa finalidade;
Considerando
ainda a necessidade de transformar os valores da Tabela de Preços e Serviços
da Junta Comercial em VRTE Valor de Referência do Tesouro Estadual,
por solicitação da Secretaria da Fazenda, com vista a uniformizar
os valores cobrados pelo Estado do Espírito Santo, RESOLVE:
1.Fixar em
9,07 % (nove vírgula zero sete por cento) o aumento da Tabela de Preços
dos Serviços da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo.
2.Transformar
os valores obtidos com o aumento em número de Valor de Referência
do Tesouro Estadual (VRTE), do Estado do Espírito Santo, correspondente
nesta data a R$ 1,3644 e o resultado arredondado para baixo quando após
a vírgula, do número inteiro, for encontrado até 50 (cinqüenta)
e para cima, quando após a vírgula do número inteiro, for encontrado
51 (cinqüenta e um) ou número superior.
3.Revogam-se
as disposições em contrário.
4.Esta Resolução
entra em vigor em 1º de março de 2003. (Olavo Botelho Almeida
Presidente da JUCEES)
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS
DA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONFORME INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 94,
DE 5 DE DEZEMBRO DE 2002, DO DNRC E APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 001,
DE 2 DE
FEVEREIRO DE 2003. ESTA TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS ENCONTRA-SE ENQUADRADA
EM VRTE
VALOR DE REFERÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATOS |
SERVIÇOS PRESTADOS PELA JUNTA COMERCIAL |
VRTE |
1. |
EMPRESÁRIO (até 4 vias) |
40,00 VRTE |
Inscrição (registro inicial); Alteração (alteração de nome empresarial; alteração de dados exceto nome empresarial; alteração de dados e de nome empresarial, transferência de sede para outra UF; inscrição de transferência de sede de outra UF e qualquer caso de abertura, alteração, transferência e extinção de filial); Extinção |
||
1.1. Por via adicional |
2,00 VRTE |
|
2. |
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES |
80,00 VRTE |
Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Distrato Social |
||
2.1.Por via adicional |
2,00 VRTE |
|
3. |
SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA |
122,00 VRTE |
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, , Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria |
||
Ata de AGO/AGE |
245,00 VRTE |
|
Pedido de Arquivamento de Publicações de Diário Oficial e jornal de grande circulação de atos de Sociedade Anônima |
40,00 VRTE |
|
3.1. Por via adicional |
2,00 VRTE |
|
4. |
COOPERATIVA |
122,00 VRTE |
Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria |
||
4.1. Por via adicional |
2,00 VRTE |
|
5. |
CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES |
122,00 VRTE |
Registro, Alteração, Cancelamento |
||
5.1. Por via adicional |
2,00 VRTE |
6. |
PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL |
56,00 VRTE |
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades empresárias e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede |
||
6.1. Por via adicional |
2,00 VRTE |
|
7. |
DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/ EMPRESÁRIO/ SÓCIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL |
36,00 VRTE |
Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Carta de Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Quotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial, cópia de pacto e declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, arquivados no Registro Civil, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos |
||
7.1. Por via adicional |
2,00 VRTE |
|
8. |
LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL |
|
8.1. Matrícula de Leiloeiro Público Oficial |
7.994,00 VRTE |
|
8.2. Matrícula de Tradutor Público/Administrador de Armazéns-Gerais |
56,00 VRTE |
|
8.3. Pedido de Transferência de Matrícula |
56,00 VRTE |
|
8.4. Cancelamento de Matrícula |
56,00 VRTE |
|
8.5. Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial |
56,00 VRTE |
|
8.6. Nomeação ad hoc de Tradutor e Intérprete Comercial |
56,00 VRTE |
|
9. |
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO |
88,00 VRTE |
10. |
RECURSO AO PLENÁRIO |
88,00 VRTE |
11. |
PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE |
|
Por nome ou grupo de nomes |
6,00 VRTE |
|
12. |
CONSULTA A DOCUMENTOS |
|
Por empresa |
4,00 VRTE |
|
13. |
CERTIDÕES |
|
13.1. Certidão Simplificada |
18,00 VRTE |
|
13.1.1. Por via adicional |
18,00 VRTE |
|
13.1.2. Adicional por entrega via postal |
************* |
|
13.2. Certidão de Inteiro Teor |
||
13.2.1. Empresário(por ato arquivado) |
2,00 VRTE |
|
13.2.2. Sociedades Empresárias exceto as por ações, Sociedade por Ações e Empresas Públicas e Cooperativas, por folha reprografada e autenticada, até 5(cinco) folhas |
10,00 VRTE |
|
13.2.3. Folha reprografada e autenticada adicional do item 13.2.2 |
2,00 VRTE |
|
13.2.4. Adicional por entrega via postal (por pedido de até 3 certidões) |
************* |
|
13.3. Certidão Específica |
18,00 VRTE |
|
13.3.1. Por via adicional |
18,00 VRTE |
|
13.3.2. Adicional por entrega via postal |
************* |
|
14. |
AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL |
|
A autenticação do livro Registro de Tradução, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço |
||
14.1. Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas |
28,00 VRTE |
|
14.2. Conjunto de folhas soltas ou de fichas por conjunto de até 100 folhas (vide Anexo I desta Tabela) |
||
14.3. Microficha COM por conjunto de até 100 microfichas |
40,00 VRTE |
|
15. |
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL |
22,00 VRTE |
16. |
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO |
Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas
|
||
17. |
REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES |
|
17.1. Escritura de Emissão de Debêntures |
122,00 VRTE |
|
17.2. Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures |
122,00 VRTE |
|
18. |
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS |
|
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora |
||
18.1. Pesquisa de Nome Empresarial |
************* |
|
18.2. Certidão |
||
18.2.1. Simplificada |
************* |
|
18.2.2. Inteiro Teor |
************* |
|
18.2.3. Específica |
************* |
|
18.3. Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção |
************* |
|
18.4. Abertura, alteração ou extinção de filial |
************* |
|
18.5. Transferência de sede para outra Unidade da Federação |
************* |
|
18.6. Arquivamento de outros atos |
************* |
|
19. |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS |
|
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial |
||
19.1. Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM |
||
19.2. Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico |
||
19.3. Prestação de informações mediante acesso eletrônico |
||
20. |
DIVULGAÇÃO |
|
Revistas, periódicos, publicações diversas, informações
em mídia eletrônica e outros assemelhados |
TABELA
DE PREÇO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS
ATOS |
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO |
PREÇO |
21. |
EMPRESA ESTRANGEIRA |
|
21.1. Autorização para funcionar no País |
54,39 (2) |
|
21.2. Nacionalização |
39,65 (2) |
|
21.3. Alteração (modificações posteriores à autorização) |
36,37 (2) |
|
21.4. Cancelamento de Autorização |
36,37 (2) |
|
22. |
RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
28,34 (2) |
23. |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (CNE) |
|
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio |
||
23.1. Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM |
||
23.2. Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico |
||
23.3. Prestação de informações mediante acesso eletrônico |
NOTAS:
(1)
Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através de DARF,
sob o código 6621.
(2)
Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de
31 de maio de 1994.
(3)
A Junta Comercial do Estado do Espírito Santo não presta serviço
postal.
ANEXO
II
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (1)
ESPECIFICAÇÃO |
PREÇO |
1. EMPRESÁRIO |
|
1.1. Inscrição |
2,05 (2) |
1.2. Alteração |
2,05 (2) |
Inclui casos relacionados à sede: alteração de nome empresarial
(código de evento: 020); alteração de dados (exceto nome
empresarial) (código de evento: 021); alteração de dados
e de nome empresarial (código de evento: 022); transferência
de sede para outra UF (código de evento: 038); inscrição
de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039).
|
|
1.3. Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 026, 029 e 032) |
2,05 (2) |
2. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E COOPERATIVA |
|
2.1. Inscrição |
5,06 (2) |
Contrato Social, Ata de Assembléia Geral de Constituição |
|
2.2. Alteração |
5,06 (2) |
Alteração Contratual, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria |
|
2.3. Abertura de Filial |
2,05 (2) |
3. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL |
|
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades empresárias em Unidade da Federação diferente daquela em que se localiza a sede |
3,42 (2) |
NOTAS:
(1) Os recolhimentos
relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem ser efetuados
através de DARF, sob o código 6621.
(2) Valores
aprovados conforme Portaria Interministerial Nº 311/J, de 31 de maio
de 1994.
ANEXO III
TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO
DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 001/2003
DA JUCEES.
TABELA DE VALORES DE LIVROS MERCANTIS
ATOS |
QUANT. ADIC. |
VRTE |
701 |
DE 100 |
28,00 |
702 |
DE 101 a 200 |
44,00 |
703 |
DE 201 a 300 |
62,00 |
704 |
DE 301 a 400 |
82,00 |
705 |
DE 401 a 500 |
98,00 |
706 |
DE 501 a 600 |
115,00 |
707 |
DE 601 a 700 |
131,00 |
708 |
DE 701 a 800 |
153,00 |
709 |
DE 801 a 900 |
168,00 |
710 |
DE 901 a 1000 |
184,00 |
711 |
DE 1001 a 1100 |
202,00 |
712 |
DE 1101 a 1200 |
222,00 |
713 |
DE 1201 a 1300 |
238,00 |
714 |
DE 1301 a 1400 |
255,00 |
715 |
DE 1401 a 1500 |
273,00 |
716 |
DE 1501 a 1600 |
322,00 |
717 |
DE 1601 a 1700 |
378,00 |
718 |
DE 1701 a 1800 |
436,00 |
719 |
DE 1801 a 1900 |
492,00 |
720 |
DE 1901 a 2000 |
548,00 |
721 |
DE 2001 a 2100 |
604,00 |
722 |
DE 2101 a 2200 |
715,00 |
723 |
DE 2201 a 2300 |
771,00 |
724 |
DE 2301 a 2400 |
827,00 |
725 |
DE 2401 a 2500 |
883,00 |
726 |
DE 2501 a 2600 |
939,00 |
727 |
DE 2601 a 2700 |
995,00 |
728 |
DE 2701 a 2800 |
1051,00 |
729 |
DE 2801 a 2900 |
1107,00 |
730 |
DE 2901 a 3000 |
1163,00 |
731 |
DE 3001 a 3100 |
1219,00 |
732 |
DE 3101 a 3200 |
1275,00 |
733 |
DE 3201 a 3300 |
1331,00 |
734 |
DE 3301 a 3400 |
1387,00 |
735 |
DE 3401 a 3500 |
1443,00 |
736 |
DE 3501 a 3600 |
1499,00 |
737 |
DE 3601 a 3700 |
1555,00 |
738 |
DE 3701 a 3800 |
1611,00 |
739 |
DE 3801 a 3900 |
1667,00 |
740 |
DE 3901 a 4000 |
1723,00 |
741 |
DE 4001 a 4100 |
1779,00 |
742 |
DE 4101 a 4200 |
1835,00 |
743 |
DE 4201 a 4300 |
1891,00 |
744 |
DE 4301 a 4400 |
1947,00 |
745 |
DE 4401 a 4500 |
2002,00 |
746 |
DE 4501 a 4600 |
2058,00 |
747 |
DE 4601 a 4700 |
2114,00 |
748 |
DE 4701 a 4800 |
2170,00 |
749 |
DE 4801 a 4900 |
2226,00 |
750 |
DE 4901 a 5000 |
2282,00 |
751 |
DE 5001 a 5100 |
2338,00 |
752 |
DE 5101 a 5200 |
2394,00 |
753 |
DE 5201 a 5300 |
2450,00 |
754 |
DE 5301 a 5400 |
2506,00 |
755 |
DE 5401 a 5500 |
2562,00 |
756 |
DE 5501 a 5600 |
2618,00 |
757 |
DE 5601 a 5700 |
2674,00 |
758 |
DE 5701 a 5800 |
2728,00 |
759 |
DE 5801 a 5900 |
2786,00 |
760 |
DE 5901 a 6000 |
2842,00 |
761 |
DE 6001 a 6100 |
2898,00 |
762 |
DE 6101 a 6200 |
2954,00 |
763 |
DE 6201 a 6300 |
3008,00 |
764 |
DE 6301 a 6400 |
3066,00 |
765 |
DE 6401 a 6500 |
3122,00 |
766 |
DE 6501 a 6600 |
3178,00 |
767 |
DE 6601 a 6700 |
3234,00 |
768 |
DE 6701 a 6800 |
3290,00 |
769 |
DE 6801 a 6900 |
3345,00 |
770 |
DE 6901 a 7000 |
3401,00 |
771 |
DE 7001 a 7100 |
3457,00 |
772 |
DE 7101 a 7200 |
3513,00 |
773 |
DE 7201 a 7300 |
3569,00 |
774 |
DE 7301 a 7400 |
3625,00 |
775 |
DE 7401 a 7500 |
3681,00 |
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