Minas Gerais
DECRETO
11.277, DE 27-2-2003
(DO-Belo Horizonte DE 28-2-2003)
ISS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Março/2003 Município de Belo Horizonte
RECOLHIMENTO
Prazo Município de Belo Horizonte
Dispõe sobre o prazo de recolhimento do ISSQN referente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2003, no Município e Belo Horizonte.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente
as conferidas pela Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, e Lei nº
5.641, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º
O vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
referente a fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2003, dar-se-á
excepcionalmente no dia 6 (seis) de março de 2003.
Parágrafo
único O disposto neste artigo não se aplica a atividade de
transporte coletivo urbano, cujo vencimento permanece em 20 (vinte) de março
de 2003.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando
Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte, em exercício; Júlio
Ribeiro Pires Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação-Geral,
interino e Secretário Municipal da Coordenação de Finanças;
Adalberto João Patrocínio Secretário Municipal de Arrecadações)
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