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Roraima

Fazenda dispõe sobre o recolhimento do IPVA

Portaria Conjunta SEFAZ/DETRAN 2/2017

Esta Portaria Conjunta aprova o calendário conjunto de vencimento do IPVA e do licenciamento de veículos para o exercício de 2018.

10/01/2018 14:30:07

PORTARIA CONJUNTA 2 SEFAZ/DETRAN, DE 29-12-2017
(DO-RR DE 29-12-2017)

IPVA - Recolhimento

Fazenda dispõe sobre o recolhimento do IPVA
Esta Portaria Conjunta aprova o calendário conjunto de vencimento do IPVA e do licenciamento de veículos para o exercício de 2018.


O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMAE O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental n° 1200-P, de 08 de novembro de 2016, e pelo Decreto nº 688-P, de 22 de junho de 2017, respectivamente.
CONSIDERANDO as disposições nos artigos 96, § 4º e 99, §§ 1º e 3º, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995;
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
RESOLVEM:
Art. 1º. Aprovar o Calendário Conjunto de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2018, constante desta Portaria.
Art. 2º. O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:
PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 002/2017
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

Final de Placa

Cota/Parcela

Vencimento

 

 

 

IPVA

 Licenciamento e Seguro DPVAT

1 e 2

 1ª

 28/02/2018

Até 28/02/2018

 

 29/03/2018

 

 

3ª ou única

30/04/2018

 

3 e 4

 1ª

29/03/2018

Até 29/03/2018

 

30/04/2018

 

 

3ª ou única

30/05/2018

 

5 e 6

 30/04/2018

Até 30/04/2018

 

30/05/2018

 

 

3ª ou única

 28/06/2018

 

7 e 8

30/05/2018

Até 30/05/2018

 

28/06/2018

 

 

3ª ou única

31/07/2018

 

9 e 0

28/06/2018

Até 28/06/2018

 

 31/07/2018

 

 

3ª ou única

31/08/2018

 

Art. 3º. À Procuradoria Geral do Estado é prerrogado o direito de inscrição em dívida ativa estadual de todos os valores de IPVA não recolhidos nos prazos definidos nesta Portaria.

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