x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Adiada a aplicação de novas regras que disciplinam a emissão de documentos fiscais em via única

Decreto 38005/2017

Foi introduzida modificação no Decreto 37.212, de 17-1-2017, que havia alterado o Decreto 27.556, de 1-9-2006, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais

10/01/2018 16:51:44

DECRETO 38.005, DE 26-12-2017
(DO-PB DE 27-12-2017)

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - Documentário Fiscal

Adiada a aplicação de novas regras que disciplinam a emissão de documentos fiscais em via única
Foi introduzida modificação no Decreto 37.212, de 17-1-2017, que havia alterado o Decreto 27.556, de 1-9-2006, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 202/17,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 37.212, de 17 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.”.
Art. 2º Fica facultado aos contribuintes paraibanos à aplicação do disposto no art. 1º do Decreto nº 37.212, 17 de janeiro de 2017, a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.