Distrito Federal
PORTARIA
164 SEFP, DE 27-2-2003
(DO-DF DE 5-3-2003)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Autenticação de Livros Fiscais
Encadernação de Livros Fiscais
Aumenta, para noventa dias após o último lançamento, o prazo
que os usuários de processamento de dados devem observar para encadernar
e autenticar seus livros fiscais emitidos por este sistema.
Alteração da Portaria 790 SEFP, de 26-12-97 (Informativo 53/97).
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a cláusula vigésima
terceira do Convênio ICMS 57/95 e o artigo 391 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º
O artigo 22 da Portaria nº 790, de 26 de dezembro de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
22 Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de dados
serão encadernados e autenticados dentro de noventa dias, contados da data
do último lançamento. (NR)
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José
de Oliveira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade