Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Operações Financeiras e de Comércio Exterior
O Ato Declaratório
110 SRF, de 27-7-98, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1-E, de 28-7-98, declara que estão sujeitas às regras de preços
de transferência as operações financeiras e de comércio
exterior realizadas com pessoas físicas ou jurídicas residentes
ou domiciliadas:
a) nos seguintes países: Liechtenstein, Chipre, Barein, Bermudas, Barbados,
Panamá e Costa Rica;
b) nas seguintes dependências do Reino Unido: Gibraltar, Ilhas do Canal
(Jersey e Guernsey) e Ilhas Turks e Caicos;
c) na Ilha da Madeira (Portugal).
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