Bahia
INFORMAÇÃO
ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DMS
Prazo de Entrega Município do Salvador
O dispositivo a seguir especificado, do Decreto 14.139, de 3-2-2003 (Informativo
06/2003), que modificou as normas que dispõem sobre o prazo de entrega
da DMS Declaração Mensal de Serviços , deve ser
considerado como artigo 49 e não como constou, com a seguinte redação:
Art.
49 A DMS deverá ser gerada, mensalmente, através do Programa
referido no artigo 48, e enviada À SEFAZ, via Internet, ou entregue por
meio de disquete, na sua Central de Atendimento, ou nos seus postos de atendimento
instalados nos SAC, até o dia 5 (cinco) do mês imediatamente posterior
ao de competência da declaração, ressalvado o disposto no § 6º.
(NR)
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