Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
VALE-TRANSPORTE
Servidor Público
O
Decreto 2.880, de 15-12-98, publicado na página 5 do DO-U, Seção
1, de 16-12-98, regulamentou a concessão do Auxílio-Transporte
aos servidores e empregados públicos da administração federal
direta, autárquico e fundacional do Poder Executivo da União.
O referido ato revoga o inciso VII e altera o caput do artigo 1º do Decreto
95.247, de 17-11-87 (Informativo 46/87), que passou a ter a seguinte redação:
“Art. 1º São beneficiários do Vale-Transporte, nos
termos da Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, os trabalhadores em geral, tais
como:
...................................................................................................................................................................................”(NR).
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