Distrito Federal
PORTARIA
168 SEFP, DE 28-2-2003
(DO-DF DE 7-3-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Prorroga, para até 31-3-2003, com efeitos desde 1-3-2003, a vigência da Portaria 601 SEFP, de 28-11-2001 (Informativo 49/2001), que dispõe sobre os valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323, do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de março de 2003, o prazo de vigência
da Portaria nº 601, de 28 de novembro de 2001, alterada pela Portaria
nº 6, de 8 de janeiro de 2003.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 1º de março de 2003.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José
de Oliveira)
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