Distrito Federal
PORTARIA
169, DE 28-2-2003
(DO-DF DE 7-3-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Prorroga, para até 31-3-2003, com efeitos desde 1-3-2003, o prazo de
vigência da Portaria 258 SEFP, de 30-4-2002 (Informativo 19/2002), que
determina procedimentos a serem observados na determinação da
base de cálculo do ICMS nas operações com farinha de trigo sujeitas
ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323, do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de março de 2003, o prazo de vigência
da Portaria nº 258, de 30 de abril de 2002, alterada pela Portaria
nº 715, de 30 de outubro de 2002.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 1º de março de 2003.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José
de Oliveira)
NOTA: A Portaria 715 SEFP, de 30-10-2002, encontra-se divulgada no Informativo 45/2002.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade