Distrito Federal
OUTROS ASSUNTOS
ESTACIONAMENTO
Vagas para Deficientes
Através da Instrução de Serviço 55, de 17-2-2003, publicada
na página 6 do DO-DF de 11-3-2003, o Diretor-Geral do DETRAN determinou
que seja reservado 4% do número de vagas nos estacionamentos para uso de
pessoa portadora de deficiência física ou com dificuldades de locomoção.
Para utilização
das vagas, os veículos deverão ser identificados por credenciais fornecidas
pelo DETRAN-DF, mediante solicitação dos interessados.
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