Distrito Federal
ICMS
CADASTRO
Documento de Identificação Fiscal
Prorroga para até o dia 30-6-2003 o prazo de validade dos Documentos de Identificação Fiscal (DIF).
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único,
inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 23.521, de 31 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º
Fica prorrogado, até o dia 30 de junho de 2003, o prazo de validade
do Documento de Identificação (DIF).
Art. 2º
Os contribuintes receberão, no endereço declarado na Ficha
Cadastral (FAC), o novo Documento de Identificação Fiscal (DIF), com
as informações relativas à sua atividade econômica, baseado
na Classificação Nacional das Atividades Econômicas Fiscal
(CNAE-Fiscal).
Art. 3º
O Documento de Identificação Fiscal (DIF) que estiver sem a
data de validade perderá a sua eficácia em 30 de junho de 2003.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José
de Oliveira)
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