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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório SRF 2/1999

04/06/2005 20:09:27

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ATO DECLARATÓRIO 2 SRF, DE 6-1-99
(DO-U DE 7-1-99)

FONTE
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Operação de "Swap"

Dispõe sobre a incidência do IR/Fonte sobre rendimentos auferidos em operações de swap.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara que a incidência do imposto de renda na fonte de que trata o artigo 5º da Medida Provisória nº 1.788, de 29 de dezembro de 1998, aplica-se aos rendimentos auferidos nas liquidações de operações de swap, utilizadas como cobertura (hedge), ocorridas a partir de 1º de janeiro de 1999, ainda que a operação tenha sido contratada em data anterior.” (Everardo Maciel)

NOTA: A Medida Provisória 1.788, de 29-12-98, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 53/98.

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