Distrito Federal
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VEÍCULOS
Licenciamento
Estabelece calendário para o início da fiscalização do licenciamento de veículos no Distrito Federal.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e XLI, do
Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo
Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, e
Considerando
o que dispõem os artigos 130, caput; 131, caput, e § 2º,
do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei 9.602, de 21 de janeiro de 1998,
e a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1º
O início da fiscalização do licenciamento dos veículos
do Distrito Federal, referente ao exercício do ano de 2003, obedecerá
o seguinte calendário:
a) veículos
com placas terminadas em 1 e 2, em 1º de junho;
b) veículos
com placas terminadas em 3 e 4, em 1º de julho;
c) veículos
com placas terminadas em 5 e 6, em 1º de agosto;
d) veículos
com placas terminadas em 7 e 8, em 1º setembro;
e) veículos
com placas terminadas em 9 e 0, em 1º outubro.
Art. 2º
O Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do exercício de 2003,
será expedido ao proprietário que houver quitado os débitos referentes
a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais e seguro obrigatório
de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).
Art.
3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Edimar Braz de Queiroz)
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