Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
BASE DE CÁLCULO
Dedução
O
Ato Declaratório 7 SRF, de 22-1-99, publicado na página 4 do DO-U,
Seção 1, de 26-1-99, estabelece que o IOF devido na aquisição
de título, valor mobiliário ou quota de fundo de investimento
só é dedutível da base de cálculo do IR/Fonte incidente
sobre os rendimentos e ganhos decorrentes da mesma operação.
A íntegra do referido ato encontra-se divulgada neste Informativo, no
Colecionador de LC.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade