Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SRF, DE 12-1-99
(DO-U DE 14-1-99)
FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Aprovação do Programa Gerador
Aprova o programa gerador da DIRF, em disquete ou CD-ROM, relativa ao ano de retenção de 1998.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa gerador da Declaração
do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), na versão 1.0, para uso obrigatório
pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para apresentação,
em disquete ou CD-ROM, da DIRF relativa ao ano de retenção de
1998, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº
144, de 7 de dezembro de 1998.
Parágrafo único – O programa a que se refere este artigo
está à disposição dos declarantes nas unidades da
Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 144 SRF, de 7-12-98 (Informativos 49 e 51/98), estabelece normas relativas à apresentação da DIRF/98.
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