Minas Gerais
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Programa Emergencial de Socorro a Empresas e
Cooperativas Localizadas em Municípios Inundados
Através do Decreto 43.216, de 14-3-2003, publicado no DO-MG de 15-3-2003,
o Governador do Estado de Minas Gerais criou o Programa emergencial de socorro
a empresas e cooperativas localizadas em municípios afetados por inundações,
com o objetivo de conceder financiamentos a microempresas, empresas de pequeno
porte e cooperativas, para a realização de investimentos e cobertura
de gastos com a reparação de danos causados pelas inundações.
O Programa
se restringe a empresas e cooperativas cujo estabelecimento, objeto do financiamento,
esteja localizado em municípios mineiros declarados como em estado de calamidade
pública ou em situação de emergência em razão de desastres
ou incidentes decorrentes das fortes chuvas.
O referido
Ato revogou, ainda, o Decreto 43.174, de 7-2-2003 (Informativo 07/2003), que
dispunha sobre o mesmo assunto.
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