Distrito Federal
ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
Nas operações internas, de importação e interestadual, com
destinatário não contribuinte do ICMS, para produtos de perfumaria
ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, classificados
nas posições 3301 a 3305 e 3307 da NBM/SH Nomenclatura Brasileira
de Mercadorias/Sistema Harmonizado, lubrificantes e demais mercadorias e serviços
não sujeitos a outras alíquotas diferenciadas, aplica-se a alíquota
de 17%.
No Informativo
8/2003 divulgamos Comentário sobre as alíquotas do ICMS aplicáveis
sobre outras operações e prestações.
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