Bahia
PORTARIA
21 SF, DE 17-3-2003
(DO-Salvador DE 19-3-2003)
ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DMS
Apresentação Município do Salvador
Aprova a versão 2.0 do Programa, para fins de transmissão da DMS Declaração Mensal de Serviços ,nas condições que especifica, com efeitos retroativos a partir de 12-3-2003, no Município do Salvador.
DESTAQUES – DMS tem que ser transmitida com Programa versão 2.0
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em exercício, no uso das atribuições
contidas nos artigos 279 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990
e 21, inciso XI, do Regimento da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 13.712,
de 4 de julho de 2002, e com fundamento no artigo 48, parágrafo único,
do Decreto nº 14.118, de 2 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar a versão 2.0 do Programa DMS, elaborado pela Secretaria
Municipal da Fazenda (SEFAZ), disponibilizando-o via Internet, ou na sua Central
de Atendimento, mediante a entrega, pelo interessado, de um CD-ROM virgem.
Art. 2º
A DMS entregue a partir da entrada em vigor desta Portaria mesmo referente
a período anterior, deverá ser preenchida com base na versão
2.0.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
os seus efeitos ao dia 12 do fluente mês. (José Hamilton L. Soares
Secretário em exercício)
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