Bahia
DECRETO
14.182, DE 18-3-2003
(DO-Salvador DE 19-3-2003)
ISS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município do Salvador
Prorroga, até 31-3-2003, o prazo para o contribuinte que estiver em atraso regularizar seu débito fiscal do ISS e de outros tributos, já objeto de parcelamento, com efeitos retroativos a partir de 17-3-2003, no Município do Salvador.
O PREFEITO DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º
Fica prorrogado até o dia 31 de março de 2003, o prazo previsto
no artigo 1º do Decreto nº 14.124, de 13 de janeiro de 2003.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 17 de março de 2003. (Antonio Imbassahy Prefeito;
Raymundo Carlos Nery Filho Secretário Municipal do Governo, em exercício;
José Hamilton Lage Soares Secretário Municipal da Fazenda,
em exercício)
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